Aprova os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos municípios do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta deliberação.
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 168 DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.
APROVA OS TETOS FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 09 de outubro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos municípios do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir de 1.º de novembro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2003.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente