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Aprova os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos municípios do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta deliberação.

 

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 168 DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.

APROVA OS TETOS FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 09 de outubro de 2003,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos municípios do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir de 1.º de novembro, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2003.

GILSON CANTARINO O' DWYER

ANEXO

Presidente