Alterar a composição dos representantes efetivos e suplentes da SES na Comissão Intergestores Bipartite, na forma do disposto na presente Deliberação.
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº166 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA SES/RJ NA CIB/RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Deliberação CIB-RJ n.º 141, de 12 de fevereiro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º - Alterar a composição dos representantes efetivos e suplentes da SES na Comissão Intergestores Bipartite, na forma do disposto na presente Deliberação.
§ 1º - Excluir o representante efetivo: Centro de Vigilância Epidemiológica.
§ 2º - Excluir os representantes suplentes: Assessoria Técnica, Centro de Fiscalização Sanitária, Técnico do Centro de Acompanhamento e Controle e Técnico do Centro de Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º - A Comissão Intergestores Bipartite, ficando assim constituída pelos seguintes representantes:
MEMBROS EFETIVOS DA SES:
Secretário de Estado de Saúde
Subsecretário de Desenvolvimento de Sistema de Saúde
Subsecretária de Assistência à Saúde
Diretora do Centro de Acompanhamento e Controle
Diretora do Centro de Vigilância Sanitária
Diretor do Centro de Programação em Saúde
MEMBROS SUPLENTES DA SES:
Auditoria
Chefia de Gabinete da SES
Superintendente de Serviço de Saúde
Diretor do Centro de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico
Superintendente da Assistência Farmacêutica
Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica, respectivamente.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1.º de outubro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2003.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente