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Aprovar o pleito de habilitação do município de Volta Redonda / RJ, à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS – 01/2002.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

* DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 165 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.

HABILITAÇÃO O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA À CONDIÇÃO DE GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- O Preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS – SUS – 01/02;

- A Deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Volta Redonda;

- O Relatório Técnico da Comissão Estadual de Coordenação do Processo de Habilitação dos Municípios;

- A Deliberação da 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 10 de setembro de 2003.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o pleito de habilitação do município de Volta Redonda / RJ, à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS – 01/2002.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2003.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 23.10.2003.