Aprovar o Plano de Investimento de Controle da Dengue para distribuição de veículos e equipamentos destinados a reforçar as estruturas das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde, na coordenação e execução das ações de epidemiologia e controle de doenças, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 171 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.
APROVA O PLANO DE INVESTIMENTO DE CONTROLE DA DENGUE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
− Deliberação da 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 04 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Investimento de Controle da Dengue para distribuição de veículos e equipamentos destinados a reforçar as estruturas das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde, na coordenação e execução das ações de epidemiologia e controle de doenças, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2003.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente