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Aprovar o Plano de Investimento de Controle da Dengue para distribuição de veículos e equipamentos destinados a reforçar as estruturas das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde, na coordenação e execução das ações de epidemiologia e controle de doenças, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 171 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

APROVA O PLANO DE INVESTIMENTO DE CONTROLE DA DENGUE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

− Deliberação da 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 04 de dezembro de 2003;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Investimento de Controle da Dengue para distribuição de veículos e equipamentos destinados a reforçar as estruturas das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde, na coordenação e execução das ações de epidemiologia e controle de doenças, com a planilha que consta no anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2003.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente

ANEXO