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Aprovar os pleitos de habilitação dos municípios de Barra Mansa, Itaperuna e Niterói, à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS – SUS 01 / 02.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 170 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.

HABILITA NO MODELO DE GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

* O Preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS – SUS – 01/02;

* A decisão dos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios de Barra Mansa, Itaperuna e Niterói;

* O Relatório Técnico da Comissão Estadual de Coordenação do Processo de Habilitação dos Municípios;

* A Deliberação da 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 04 de dezembro de 2003.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar os pleitos de habilitação dos municípios de Barra Mansa, Itaperuna e Niterói, à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS – SUS 01 / 02.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2003.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente