Aprovar os pleitos de habilitação dos municípios de Barra Mansa, Itaperuna e Niterói, à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS – SUS 01 / 02.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 170 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
HABILITA NO MODELO DE GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
* O Preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS – SUS – 01/02;
* A decisão dos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios de Barra Mansa, Itaperuna e Niterói;
* O Relatório Técnico da Comissão Estadual de Coordenação do Processo de Habilitação dos Municípios;
* A Deliberação da 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 04 de dezembro de 2003.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar os pleitos de habilitação dos municípios de Barra Mansa, Itaperuna e Niterói, à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS – SUS 01 / 02.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2003.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente