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Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 0116 DE 03 DE MAIO DE 2002.

PLANO EMERGENCIAL PARA A REORIENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA NA CASA DE SAÚDE DR. EIRAS - PARACAMBI.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 02 de maio de 2002,

- As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB n.° 50, de 14 de dezembro de 1999,

- O dispositivo na Deliberação CIB n.º 54, de 14 de março de 2000,

- A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de atendimento-dia destinado a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação,

- A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 de fevereiro de 2000,

- O plano emergencial para a reorientação da assitência psiquiátrica na Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi,

- As Resoluções SES 1.554, 1.455 E 1.566.

DELIBERA:

Art. 1º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

 
Região/MunicípioValor mensal
Realocado
Hospital
Psiquiátrico Implicado
Duque de Caxias 2.100,00
Queimados 2.800,00
Nova Iguaçu 700,00
Rio de Janeiro 4.900,00
São João de Meriti 1.400,00 Casa de Saúde Dr.
Paracambi 4.900,00 Eiras – Paracambi
Itaguaí 1.400,00
Japeri 4.200,00
Belford Roxo 4.200,00
Carmo 700,00
Seropédica 2.800,00
Nilópolis 1.400,00


Art. 2º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

 
Região/MunicípioValor mensal
Realocado
Hospital
Psiquiátrico Implicado
Quissamã 4.900,00 Hospital Colônia Rio Bonito
Mendes 2.100,00 Sanatório Psiquiátrico de Mendes
700,00 Casa de Saúde São José de Vassouras

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2002.

JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA

Presidente