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Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº0140 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

REALOCAR RECURSOS FINANCEIROS PARA INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

Deliberação da 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 17 de dezembro de 2002,

As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB n.° 50, de 14 de dezembro de 1999,

O dispositivo na Deliberação CIB n.º 54, de 14 de março de 2000,

A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de atendimento-dia destinado a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação,

A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 de fevereiro de 2000,

O Plano Emergencial para a Reorientação da Assistência Psiquiátrica na Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi,

As Resoluções SES 1.554, 1.455 E 1.566.

DELIBERA:

Art. 1º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

 
Região/MunicípioValor mensal
Realocado
Hospital
Psiquiátrico Implicado
Petrópolis 2.800,00
Rio de Janeiro 3.500,00 Casa de Saúde Dr.
Nova Iguaçu 3.500,00 Eiras – Paracambi
Japeri 1.400,00
Paracambi 9.800,00

Art. 2º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Quatis e Engenheiro Paulo de Frontin para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo “Centros de Atenção Psicossocial”, Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

 
Região/MunicípioValor mensal RealocadoHospital
Psiquiátrico Implicado
Parati 2.800,00 Clínica Vale do Paraíba - Quatis
Mendes 2.400,00
2.400,00
Clínica Vale do Paraíba – Quatis
Sanatório Psiquiátrico de Mendes – Engenheiro Paulo de Frontin
Pinheiral 2.400,00 Clínica Vale do Paraíba – Quatis
Arial; Paraíba do Sul 2.100,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
Clínica de Repouso Três Rios
Casa de Saúde São José de Vassouras
Sanatório Psiquiátrico de Mendes
Clínica Solar das Pedras Brancas (Petrópolis)
Serópedica 3.500,00 Hospital Paracambi (Cascata)

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2002.

JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA

Presidente