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Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares do tipo "Centros de Atenção Psicossocial", Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106, de 11 de fevereiro de 2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº94 DE 12 DE SETEMBRO DE 2001.

REALOCA RECURSOS PARA INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 11 de setembro de 2001,

- As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB nº 50, de 14 de dezembro de 1999,

- O dispositivo na Deliberação CIB nº 54, de 14 de março de 2000,

- A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de atendimento-dia destinado a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação,

- A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticas, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 de fevereiro de 2000,

- O Plano Emergencial para a reorientação da assistência psiquiátrica na Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi,

- As Resoluções SES 1554, 1455 e 1566.

RESOLVE:

Art. 1º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares do tipo "Centros de Atenção Psicossocial", Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106, de 11 de fevereiro de 2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

Região/MunicípioValor Mensal
Realocado
Hospital
Psiquiátrico Implicado
Barra do Piraí 2.800,00
Paracambi 2.800,00
Guapimirim 1.400,00
Queimados 3.500,00
Japeri 2.100,00 Casa de Saúde Dr. Eiras – Filial Paracambi
São João de Meriti 5.600,00
Rio de Janeiro 2.800,00
Niterói 2.800,00
Nilópolis 2.100,00
Nova Iguaçu 2.100,00

Art. 2º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Petrópolis para implantação para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares do tipo "Centro de Atenção Psicossocial", Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências, conforme definidos respectivamente nas Portaria 224, de 29/01/1992 e 106, de 11 de fevereiro de 2000, de acordo com o valor abaixo:

Região/MunicípioValor Mensal
Realocado
Hospital
Psiquiátrico Implicado
Petrópolis

 

7.000,00

 

Casa de Saúde Santa Mônica

 

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2001.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente