Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares do tipo "Centros de Atenção Psicossocial", Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106, de 11 de fevereiro de 2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº94 DE 12 DE SETEMBRO DE 2001.
REALOCA RECURSOS PARA INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 11 de setembro de 2001,
- As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB nº 50, de 14 de dezembro de 1999,
- O dispositivo na Deliberação CIB nº 54, de 14 de março de 2000,
- A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de atendimento-dia destinado a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação,
- A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticas, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 de fevereiro de 2000,
- O Plano Emergencial para a reorientação da assistência psiquiátrica na Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi,
- As Resoluções SES 1554, 1455 e 1566.
RESOLVE:
Art. 1º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares do tipo "Centros de Atenção Psicossocial", Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/01/1992 e 106, de 11 de fevereiro de 2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:
Região/Município | Valor Mensal Realocado | Hospital Psiquiátrico Implicado |
---|---|---|
Barra do Piraí | 2.800,00 | |
Paracambi | 2.800,00 | |
Guapimirim | 1.400,00 | |
Queimados | 3.500,00 | |
Japeri | 2.100,00 | Casa de Saúde Dr. Eiras – Filial Paracambi |
São João de Meriti | 5.600,00 | |
Rio de Janeiro | 2.800,00 | |
Niterói | 2.800,00 | |
Nilópolis | 2.100,00 | |
Nova Iguaçu | 2.100,00 |
Art. 2º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Petrópolis para implantação para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares do tipo "Centro de Atenção Psicossocial", Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências, conforme definidos respectivamente nas Portaria 224, de 29/01/1992 e 106, de 11 de fevereiro de 2000, de acordo com o valor abaixo:
Região/Município | Valor Mensal Realocado | Hospital Psiquiátrico Implicado |
---|---|---|
Petrópolis
|
7.000,00
|
Casa de Saúde Santa Mônica
|
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2001.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente