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Criar a Câmara Técnica de Vigilância Sanitária que será composta por representantes da SES/RJ e COSEMS/RJ.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 64 DE 13 DE JULHO DE 2000.

CRIA A CÂMATA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art.1º - Criar a Câmara Técnica de Vigilância Sanitária que será composta por representantes da SES/RJ e COSEMS/RJ.

Art. 2º - A Câmara Técnica de Vigilância Sanitária será coordenada pela Coordenação de Fiscalização Sanitária, ficando assim constituída pelos seguintes representantes:

Representantes da SES:

Maria de Lourdes de Oliveira Moura

Jorge Cavalcanti de Oliveira

Maria de Fátima A. Pinto Rosa

Lenice G. da Costa Reis

Representantes do COSEMS:

Adriana Soares Calçada

Ana Cristina de Souza Braga

Plínio Leite Neto

Gilberto Fonte Boa da Silva

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir de 1.º de março, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2000.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente da CIB