Criar a Câmara Técnica de Vigilância Sanitária que será composta por representantes da SES/RJ e COSEMS/RJ.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 64 DE 13 DE JULHO DE 2000.
CRIA A CÂMATA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.1º - Criar a Câmara Técnica de Vigilância Sanitária que será composta por representantes da SES/RJ e COSEMS/RJ.
Art. 2º - A Câmara Técnica de Vigilância Sanitária será coordenada pela Coordenação de Fiscalização Sanitária, ficando assim constituída pelos seguintes representantes:
Representantes da SES:
Maria de Lourdes de Oliveira Moura
Jorge Cavalcanti de Oliveira
Maria de Fátima A. Pinto Rosa
Lenice G. da Costa Reis
Representantes do COSEMS:
Adriana Soares Calçada
Ana Cristina de Souza Braga
Plínio Leite Neto
Gilberto Fonte Boa da Silva
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir de 1.º de março, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2000.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente da CIB