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Solicitar à Fundação Nacional de Saúde que seja dada prioridade à construção futura de Centros de Controle de Zoonoses em Municípios das Regiões do Centro Sul, Noroeste e Baixada Litorânea.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº71 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000.

AMPLIAÇÃO DA REDE DE CENTROS MUNICIPAIS
DE CONTROLE DE ZOONOSES.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Oficio n° 3552-GAB-CORERJ-FUNASA, que define os recursos destinados ao financiamento para expansão dos Centros Municipais de Controle de Zoonoses nos municípios de Angra dos Reis, Duque de Caxias, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda.

- A existência de Centros de Controle de Zoonoses nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Campos dos Goytacazes, Paracambi e, em fase de construção, em Nova Iguaçu.

- A política de regionalização dos Programas Estratégicos da SES, em fase de implementação.

- A estruturação de doze núcleos descentralizados de desenvolvimento da Vigilância em Saúde para implementação do Projeto VIGISUS do Estado do Rio de Janeiro.

- A concentração de Centros Municipais de Controle de Zoonoses nas Regiões Metropolitana, Serrana, Baía da Ilha Grande, Norte e Médio Paraíba.

- A necessidade de criar-se um Plano Estadual de Controle de Zoonoses.

- Deliberação da 10ª Reunião Ordinária da CIB, ocorrida em 10 de outubro de 2000

RESOLVE:

Art. 1º - Solicitar à Fundação Nacional de Saúde que seja dada prioridade à construção futura de Centros de Controle de Zoonoses em Municípios das Regiões do Centro Sul, Noroeste e Baixada Litorânea.

Art. 2º - Solicitar à Fundação Nacional de Saúde financiamento para a construção de um Centro de Controle de Zoonoses em cada uma das regiões acima relacionadas para o exercício de 2001.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2000.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente