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Aprova acréscimo no Teto Hospitalar do municípios de Angra dos Reis, conforme previsto na Portaria 1.163/GM, de 14.09.99, DOU 15.09.99, com a planilha que consta no anexo desta deliberação.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 44 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999.

CÁLCULO DOS RECURSOS MENSAIS PARA
ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO INDÍGENA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 25 de outubro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova acréscimo no Teto Hospitalar do municípios de Angra dos Reis, conforme previsto na Portaria 1.163/GM, de 14.09.99, DOU 15.09.99, com a planilha que consta no anexo desta deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1999.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente