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Aprovar os pleitos de habilitação em gestão Plena de Atenção Básica dos seguintes municípios.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 19 DE 10 DE MARÇO DE 1998.

HABILITA NO MODELO DE GESTÃO OS
MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.

A Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- O disposto na Lei 8080/90

- Norma Operacional Básica SUS 01/96, instituída pela Portaria MS/SM n.º 2.203,

- O Deliberado na 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 09 de março de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os pleitos de habilitação em gestão Plena de Atenção Básica dos seguintes municípios:

Arraial do Cabo – E-08/00000947-0/1997

Cambuci – E-08/00001798-0/1997

Carapebus – E-08/00001243-0/1997

Cardoso Moreira – E-08/00000275-0/1997

Cordeiro – E-08/00000042-0/1997

Italva – E-08/00000903-0/1997

Itaocara – E-08/00000308-0/97

Lage de Muriaé – E-08/00000416-0/1998

Mangaratiba – E-08/00000449-0/1998

Miracema – E-08/00000356-0/1997

Petrópolis – E-08/75042/1994

Rio das Flores – E-08/00001030-0/1997

São Pedro da Aldeia – E-08/00000039-0/1997

São Sebastião do Alto – E-08/00000177-0/1997

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1998.

ROSANGELA BELLO

Presidente