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Todos os Planos Municipais, com finalidade de convênios PEAa, deverão ser submetidos à aprovação desta Comissão, para posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 12 DE 12 DE AGOSTO DE 1997.

ESTABELECE QUE TODOS OS PLANOS MUNICIPAIS PARA CONVÊNIO PEAa
SEJAM SUBMETIDOS À COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE.

O Presidente da CIB-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando:

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os Planos Municipais, com finalidade de convênios PEAa, deverão ser submetidos à aprovação desta Comissão, para posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1997.

IVANIR MARTINS DE MELLO

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite