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Pactuar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi), inscrito no CNES n.º 6537472, localizado no Município de Seropédica-RJ.
 
PUBLICADA NO D.O. 05 DE MARÇO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.108 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
PACTUA O CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL, NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA-RJ. 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO: 

- A documentação anexada no Proc. E-08/5196/2010;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013. 

DELIBERA: 

Art. 1º - Pactuar o credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi), inscrito no CNES n.º 6537472, localizado no Município de Seropédica-RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente