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Pactuar o Projeto do Serviço de Atenção Domiciliar do Município de São João de Meriti-RJ.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MARÇO DE 2013.
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.147 DE 14 DE MARÇO DE 2013
 
PACTUA O PROJETO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO: 

- A Portaria GM/MS n.º 2.527, de 27 de outubro de 2011, que institui a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar;

- A documentação anexada ao Ofício PM/SJM/SMS/154/2013;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14 de março de 2013.

DELIBERA: 

Art. 1º - Pactuar o Projeto do Serviço de Atenção Domiciliar do Município de São João de Meriti-RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 14 de março de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente