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Aprovar o “Projeto de Implementação da Vigilância da População Exposta a Agrotóxicos no Estado do Rio de Janeiro”, conforme Anexo I

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MAIO DE 2013

 

 

 

                                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                 ATO DO PRESIDENTE

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.198 DE 09 DE MAIO DE 2013.

 

PACTUA O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA DA POPULAÇÃO EXPOSTA AO AGROTÓXICO NO ESTADO DO RIO


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO: 

- A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Portaria nº 2938, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, para o fortalecimento da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, publicada no DOU em 21 de dezembro de 2012;

- A Nota Técnica CONASS nº 29/2012 de 20 de agosto de 20123 que dispõe sobre o Incentivo Financeiro para Implementação do Modelo de Vigilância em Saúde de populações expostas a agrotóxicos;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de maio de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o “Projeto de Implementação da Vigilância da População Exposta a Agrotóxicos no Estado do Rio de Janeiro”, conforme Anexo I.

Art. 2º - Pactuar que os recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS Portaria nº 2938 de 20 de dezembro de 2012 serão disponibilizados aos Fundos Municipais de Saúde conforme definido nos Anexos II e III.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 

 
 
Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2013.
 
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
 
Presidente
 
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