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Pactuar o projeto “A Vigilância em Saúde como estratégia para intensificação do Cuidado” articulado ao Programa PET Saúde/ Vigilância em Saúde 2013/2015 da Secretaria Municipal de Saúde do município de Macaé RJ, com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) 2013-2015;

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE JULHO DE 2013

 

 

                                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                               ATO DO PRESIDENTE
 
                                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.247 DE 13 DE JUNHO DE 2013.

 

PACTUAR O PROJETO ABAIXO QUE MENCIONA

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- O Edital do Ministério da Saúde nº 28 de 2012 prorrogado no Edital nº 33 de 2012, com vistas à apresentação de projetos de Instituições de Ensino Superior (IES) em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde para a participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET SAUDE/VIGILÂNCIA);

- A Portaria Conjunta nº 06 de 27 de março de 2013 que homologou o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao PET Saúde Vigilância em Saúde 2013/2015;

- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Integração Ensino – Serviço (CIES) da CIR Norte de 08 de maio de 2013;

- A 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional Norte – CIR N realizada no dia 29 de maio de 2013;

- A documentação anexada a CI SES/SGTE/CGESG nº 118/2013;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de junho de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o projeto “A Vigilância em Saúde como estratégia para intensificação do Cuidado” articulado ao Programa PET Saúde/ Vigilância em Saúde 2013/2015 da Secretaria Municipal de Saúde do município de Macaé RJ, com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) 2013-2015;

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Junho de 2013.
 
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente