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Ratificar as propostas nº2913827800010900-2 e 2913827800010900-4,2913827800010900-5,2913827800010900-6,2913827800011200-9 e 2913827800011201-0  para liberação da segunda parcela de incentivo destinada à construção de Unidades Básicas de Saúde, do Município de Nova Iguaçu em conformidade com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE AGOSTO DE 2013 

 

 

 

                                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DO PRESIDENTE

 

                                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.325 DE 18 DE JULHO DE 2013.

APROVA A SEGUNDA PARCELA DE INCENTIVO PARA A CONSTRUÇÃO DE UBS QUE MENCIONA

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Ofício PM/NIG/SMS/NIG Nº 1000/2013 e,

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar as propostas nºs 2913827800010900-2 e 2913827800010900-4,2913827800010900-5,2913827800010900-6,2913827800011200-9 e 2913827800011201-0  para liberação da segunda parcela de incentivo destinada à construção de Unidades Básicas de Saúde, do Município de Nova Iguaçu em conformidade com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente