Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º 812, de 15 de dezembro de 2009, publicada no DO deste Estado em 18/12/2009.
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.333 DE 30 DE JULHO DE 2013.
REVOGA A DELIBERAÇÃO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria nº 842/GM/MS, de 02 de maio de 2012, que altera o Art. 1º e o art. 10 da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009; - A Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados; |
DELIBERA:
Art. 1º - Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º 812, de 15 de dezembro de 2009, publicada no DO deste Estado em 18/12/2009.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Julho de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente