Pactuar a inclusão dos Centros Especializados de Reabilitação (CER), listados abaixo, na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no Município de São Gonçalo.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.570 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.
PACTUA A INCLUSÃO NA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA II, NOVOS LEITOS DE CER, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS N.º 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- A Portaria GM/MS n.º 793, de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria GM/MS n.º 835, de 25/04/2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 1792, de 10/05/2012 que institui o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02 de setembro de 2013 que pactuou a homologação da Metropolitana II como região inicial para implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;
- A 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Metropolitana II, realizada em 30 de setembro de 2013, na Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá;
- A Deliberação CIR Metropolitana II n.º 66/2013 que inclui novos pleitos no âmbito da Região Metropolitana II, referente a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 10 de outubro de 2013 que pactua a inclusão na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, novos pleitos de CER, no Município de São Gonçalo.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a inclusão dos Centros Especializados de Reabilitação (CER), listados abaixo, na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no Município de São Gonçalo.
UNIDADE |
CER TIPO |
TIPO DE INVESTIMENTO |
ABRAE |
CER II |
CUSTEIO |
PAM NEVES (SG) |
CER II |
CUSTEIO E REFORMA/AMPLIAÇÃO |
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de Novembro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente