Imprimir

Pactuar o credenciamento da Associação Pestalozzi de Niterói – APN, em Centro Especializado de Reabilitação Tipo II, para Deficiência Física e Intelectuais, inscrito no CNES n.º 2273004, localizado no Município de Niterói, em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 793/2012 e 835/2012.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.584 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

PACTUA O CREDENCIAMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM n.º 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/GM n.º 793, de 24/04/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- A Portaria MS/GM n.º 835, de 25/04/2012, que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;

- A Portaria SAS/MS n.º 180 de 15/03/2002, que habilita a Associação Pestalozzi de Niterói – APN, inscrito no CNES n.º 2273004, como Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física;

- A Deliberação CIR-METRO II n.º 17/2013 que pactua o Plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II e a Deliberação CIB-RJ n.º 2459 que pactua a homologação da Região Metropolitana II como a região inicial para implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Rio de Janeiro;

A documentação anexa ao Proc. 200/4261/2013;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 14 de novembro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o credenciamento da Associação Pestalozzi de Niterói – APN, em Centro Especializado de Reabilitação Tipo II, para Deficiência Física e Intelectuais, inscrito no CNES n.º 2273004, localizado no Município de Niterói, em conformidade com as Portarias GM/MS n.º 793/2012 e 835/2012.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Novembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente