Pactuar a expansão de 14 (quatorze) Equipes da Estratégia de Saúde da Família, para o Município de Queimados do Estado do Rio de Janeiro, em consonância a Portaria n.º 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JANEIRO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.658 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
PACTUA O PROJETO DE EXPANSÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e ;
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao OF/PM/QM/SMS/QM/335/2013;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de dezembro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a expansão de 14 (quatorze) Equipes da Estratégia de Saúde da Família, para o Município de Queimados do Estado do Rio de Janeiro, em consonância a Portaria n.º 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
ANEXO
Município |
Situação Atual de Qualificação |
Situação de Qualificação Proposta Incentivo |
Motivo |
||||||
QUEIMADOS |
ACS |
ESF |
ESB |
NASF |
ACS |
ESF |
ESB |
NASF |
|
156 |
13 |
07 Mod. I 01 Mod. II |
0 |
156 |
27 |
07 Mod. I 01 Mod. II |
0 |
Ampliação de ESF |