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Ratifica as propostas n.ºs 11865033000/1100-01, 11865033000/1100-02, 11865033000/1100-04, 11865033000/1100-05, 11865033000/1100-06, 11865033000/1100-07, 11865033000/1100-09, 11865033000/1100-10 e 11865033000/1110-01, para liberação da segunda parcela do incentivo referente à construção de UBS, do Município de Itaboraí, em consonância com a Portaria nº 340, de 04 de março de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE JANEIRO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

                                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.704 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

RATIFICA AS PROPOSTAS QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao OF/PM/IB/SMS/IB/122/2013;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12/12/2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratifica as propostas n.ºs 11865033000/1100-01, 11865033000/1100-02, 11865033000/1100-04, 11865033000/1100-05, 11865033000/1100-06, 11865033000/1100-07, 11865033000/1100-09, 11865033000/1100-10 e 11865033000/1110-01, para liberação da segunda parcela do incentivo referente à construção de UBS, do Município de Itaboraí, em consonância com a Portaria nº 340, de 04 de março de 2013.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente