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Referendar a Deliberação n.º 2.620/2013, de 06 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 11de dezembro de 2013 referentes à pactuação, ad referendum, dos Projetos para Melhorias das Centrais de Frios Estaduais, Regionais e Municipais referente à Portaria n.º 2.682, de 07/11/2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE MARÇO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.738 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO N.º 2.620/2013 QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

considerando:

-          A Portaria n.º 2.682, de 07 de Novembro de 2013, onde estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recurso financeiro de investimento pelo Ministério da Saúde destinado ao fomento e aprimoramento da Rede de Frio no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

-          Que para o recebimento do incentivo financeiro o município deve enviar projeto à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e estes serem aprovados em CIB;

-          A documentação anexada a CI/SES/VE/CVE/08/2014;

-          A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06/02/2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a Deliberação n.º 2.620/2013, de 06 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 11de dezembro de 2013 referentes à pactuação, ad referendum, dos Projetos para Melhorias das Centrais de Frios Estaduais, Regionais e Municipais referente à Portaria n.º 2.682, de 07/11/2013.

Art. 2º - Pactuar os projetos destinados ao aprimoramento das Centrais da Rede de Frio Estaduais, Regionais e Municipais, referente à Portaria n.º 2.682, de 07/11/2013, dos seguintes municípios: Angra dos Reis, Armação dos Búzios, Barra Mansa, Cabo Frio, Comendador Levy Gasparian, Casimiro de Abreu, Carmo, Carapebus, Cardoso Moreira, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Mangaratiba, Magé, Macuco, Mesquita, Mendes, Niterói, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Piraí, Paty do Alferes, Quissamã, Rio de Janeiro, Rio das Ostras, Rio das Flores, Resende, São Francisco de Itabapoana, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Seropédica, São João de Meriti, São Gonçalo, São João da Barra, Três Rios e Volta Redonda.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de Fevereiro de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente