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Pactuar o repasse dos recursos financeiros para os Fundos Municipais de Saúde de Campos dos Goytacazes e Itaperuna para realização do Curso de Vigilância da População Exposta aos Agrotóxicos em sua região, para os municípios elegíveis.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE MARÇO DE 2014

 

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.740 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.

PACTUA O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E ITAPERUNA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

considerando:

-          A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

-          A Portaria n.º 2938, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, para o fortalecimento da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, publicadas no DOU em 21 de dezembro de 2012;

-          A Nota Técnica CONASS nº 29/2012 de 20 de agosto de 2013 que dispõe sobre o Incentivo Financeiro para Implementação do Modelo de Vigilância em Saúde de populações expostas a agrotóxicos;

-          A Deliberação CIB-RJ n.º 2.198, de 09 de maio de 2013 que aprovou o “Projeto de Implementação da Vigilância da População Exposta a Agrotóxicos no Estado do Rio de Janeiro”;

-          A necessidade de capacitar técnicos das secretarias municipais de saúde, dos municípios elegíveis, para realizar ações de vigilância epidemiológica relacionadas aos agrotóxicos;

-          A documentação anexada a CI/SES/GS/SVEA/32/2014;

-          A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06/02/2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o repasse dos recursos financeiros para os Fundos Municipais de Saúde de Campos dos Goytacazes e Itaperuna para realização do Curso de Vigilância da População Exposta aos Agrotóxicos em sua região, para os municípios elegíveis.

Parágrafo Único - O valor do repasse é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada município, em parcela única.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de Fevereiro de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente