Pactuar a criação do Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II.
PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.148 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
PACTUA A CRIAÇÃO DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA II.
A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria MS/GM nº 835, de 25 de abril de 2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;
-O Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limites;
- A Deliberação CIB/RJ nº 2.457, de 25 de setembro de 2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIR METRO II nº 24, de 26 de junho de 2014 que pactua a criação do grupo condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro;
- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, realizado em 14 de agosto de 2014.
- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 661/2014
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a criação do Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente