Aprovar que o Trabalho da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência seja desenvolvido dentro do Grupo Técnico de Atenção Básica da Região Serrana.
PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.149 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
APROVA A INCLUSÃO DO TRABALHO DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DENTRO DO GRUPO DE TÉCNICO DA ATENÇÃO BÁSICA.
A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria MS/GM nº 835, de 25 de abril de 2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;
-O Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limites;
- A Deliberação CIB/RJ nº 2.457, de 25 de setembro de 2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIR SERRANA nº 16, de 30 de abril de 2014 que institui o trabalho da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência dentro do Grupo de Trabalho da Atenção Básica;
- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 661/2014;
- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, realizado em 14 de agosto de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar que o Trabalho da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência seja desenvolvido dentro do Grupo Técnico de Atenção Básica da Região Serrana.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente