Pactuar a alteração de modalidade da Estratégia de Saúde da Família ESF Lídice Módulo I, do Município de Rio Claro, para equipe de Saúde da Família Modalidade 1, que atende a população remanescente de Quilombo, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.488, de 11 de outubro de 2011.
PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.202 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
PACTUA A ALTERAÇÃO DE MODALIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA, QUE MENCIONA ABAIXO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada a CI/SAS/SAB/254/2014;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 29 de Outubro de 2014.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a alteração de modalidade da Estratégia de Saúde da Família ESF Lídice Módulo I, do Município de Rio Claro, para equipe de Saúde da Família Modalidade 1, que atende a população remanescente de Quilombo, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.488, de 11 de outubro de 2011.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente