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Pactuar a alteração de modalidade da Estratégia de Saúde da Família ESF Lídice Módulo I, do Município de Rio Claro, para equipe de Saúde da Família Modalidade 1, que atende a população remanescente de Quilombo, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.488, de 11 de outubro de 2011.

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.202 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

PACTUA A ALTERAÇÃO DE MODALIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA, QUE MENCIONA ABAIXO

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada a CI/SAS/SAB/254/2014;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 29 de Outubro de 2014.

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar a alteração de modalidade da Estratégia de Saúde da Família ESF Lídice Módulo I, do Município de Rio Claro, para equipe de Saúde da Família Modalidade 1, que atende a população remanescente de Quilombo, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.488, de 11 de outubro de 2011.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                            Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2014.

                                                    MARCOS ESNER MUSAFIR

                                                                   Presidente