Pactuar a regulação do acesso à radioterapia para munícipes da Região Metropolitana I, exceto o município do Rio de Janeiro, para serviços conveniados e contratados pela SES cuja necessidade exceda a capacidade instalada do município executor, Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.236 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
PACTUA A REGULAÇÃO DE ACESSO À RADIOTERAPIA PARA MUNÍCIPES DA REGIÃO METROPOLITANA I, COM EXCEÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A necessidade de regular a fila de pacientes da região metropolitana I, exceto o município do Rio de Janeiro, em Radioterapia no Estado do Rio de Janeiro;
- A audiência referente à Ação Civil Pública n.º 0006744-51.201.4.02.5101;
A documentação anexada a CI/SAS/SAECA/808/2014;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 29 de Outubro de 2014.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a regulação do acesso à radioterapia para munícipes da Região Metropolitana I, exceto o município do Rio de Janeiro, para serviços conveniados e contratados pela SES cuja necessidade exceda a capacidade instalada do município executor, Rio de Janeiro.
Art. 2º - Estabelece que a regulação do acesso será de responsabilidade da Central Regional Estadual de Regulação da Metropolitana I, exceto o município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente