Fica pactuado que no Estado do Rio de Janeiro o acesso aos medicamentos para tratamento do Glaucoma se dará de acordo com o estabelecido na Nota Técnica Conjunta SAECA/SAFIE/AS n.º 01, de 15 de outubro de 2015, descrito no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.618 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
PACTUA A NOTA TÉCNICA CONJUNTA SAECA/SAFIE/AS N.º 01/2015, QUE DISPÕE SOBRE O FLUXO DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DO GLAUCOMA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 957/2008, que institui a Política Nacional de Atenção e Oftalmologia;
- A Portaria SAS n.º 288/2008, que define as redes estaduais e regionais de oftalmologia;
- A Portaria SAS n.º 269/2013 que inclui o código de Procedimentos Relacionados ao Glaucoma na Tabela de Habilitação do Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde – SCNES;
- A Portaria SAS n.º 1279/2013, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma;
- A Deliberação CIB n.º 3008/2014 que aprova as unidades da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro com seus respectivos níveis de complexidade, assim como os fluxos e as referências para as ações em oftalmologia de média e alta complexidade e de reabilitação visual por Região de Saúde;
- A Portaria GM/MS n.º 1448/2015 que dispõe sobre modelos de oferta de medicamentos para tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Portaria GM/MS n.º 1037/2015 que altera o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a fim de atender o disposto na Portaria GM/MS nº 1448 de 18 de setembro de 2015;
- A CI/AS/SAFIE/10.138/2015;
- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada em 07/12/2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica pactuado que no Estado do Rio de Janeiro o acesso aos medicamentos para tratamento do Glaucoma se dará de acordo com o estabelecido na Nota Técnica Conjunta SAECA/SAFIE/AS n.º 01, de 15 de outubro de 2015, descrito no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.