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Instituir o Fórum Perinatal da Região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro (Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São João de Meriti e Seropédica), como espaço includente, democrático e participativo, visando à construção de consensos e referenciais ético-políticos para planejamento, avaliação e coordenação da Política de Atenção Perinatal do Rio de Janeiro, aberto a todos os cidadãos. É também espaço formativo, de troca de saberes e experiências, capaz de contribuir com a construção, organização e fortalecimento da rede perinatal, com o estabelecimento claro de uma linha de cuidado integral materno-infantil.

PUBLICADA NO D.O. DE  23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.621 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

CRIA O FÓRUM PERINATAL DA REGIÃO METROPOLITANA I DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A necessidade de aprimorar a organização da atenção à saúde da gestante, recém-nascido e criança até dois anos de vida da Região Metropolitana I do Rio de Janeiro;

- A necessidade de se aprofundar o conhecimento dos dados referentes à mortalidade materna, fetal e neonatal na Região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro e construir estratégias de ação para seu enfrentamento;

- A necessidade de se caracterizar os aspectos ligados à atenção pré-natal, ao aborto, ao parto, ao puerpério, ao recém-nascido e à criança nos dois primeiros anos de vida, bem como os aspectos institucionais, sociais, econômicos e culturais que influem na mortalidade materna, perinatal e infantil;

- A necessidade de se produzir informações para assessorar as instituições responsáveis pelos serviços de atenção ao pré-natal, ao aborto, ao parto, ao puerpério, ao recém-nascido e à criança nos dois primeiros anos de vida, orientando-os quanto às providências necessárias para a redução da mortalidade materna, perinatal e infantil;

- A necessidade de estender as discussões no âmbito da atenção primária, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, em articulação permanente com as maternidades da rede municipal, estadual e federal, implicando a busca de dispositivo capaz de assegurar esta discussão da rede, com instituições, movimentos sociais, entidades de classe;

- A necessidade de se construir oportunidades para análise e tomada de decisão sobre temas relevantes em relação à atenção de gestantes, recém-nascidos, puérperas e crianças;

- As disposições contidas na Portaria GM/MS nº 1459/2011, de 24 de junho de 2011, na qual o Fórum Perinatal é previsto em seu monitoramento;

- A CI/GCA/5124/2015;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07 de Dezembro de 2015.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Instituir o Fórum Perinatal da Região Metropolitana I do Estado do Rio de Janeiro (Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São João de Meriti e Seropédica), como espaço includente, democrático e participativo, visando à construção de consensos e referenciais ético-políticos para planejamento, avaliação e coordenação da Política de Atenção Perinatal do Rio de Janeiro, aberto a todos os cidadãos. É também espaço formativo, de troca de saberes e experiências, capaz de contribuir com a construção, organização e fortalecimento da rede perinatal, com o estabelecimento claro de uma linha de cuidado integral materno-infantil.

Art. 2º - O Fórum Perinatal é ligado diretamente à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro/RJ e terá uma coordenação colegiada, compreendendo representantes do Art. 2º dos três entes federados, a saber: Secretaria Estadual de Saúde/SES-RJ, Secretaria Municipal de Saúde/SMS-RJ e Departamento de Gestão Hospitalar/DGH/SAS/MS.

Art. 3º - Compete ao Fórum Perinatal as seguintes atribuições:

I - Avaliar a atenção à mulher no pré-natal, aborto, parto, puerpério e ao recém-nascido e à criança menor de dois anos, nos municípios integrantes da Região Metropolitana I/RJ, relacionadas com as causas de morbi-mortalidade materna, perinatal e infantil;

II - Elaborar propostas e orientar as ações de organização de atenção qualificada à mulher no pré-natal, aborto, parto, puerpério e ao recém-nascido e à criança menor de dois anos, com o objetivo de reduzir a mortalidade materna, perinatal e infantil por causas evitáveis;

III - Monitorar a assistência oferecida à mulher no pré-natal, aborto, parto, puerpério, ao recém-nascido e à criança menor de dois anos nos municípios da Região Metropolitana I/RJ, relacionadas com as causas de mortalidade materna, perinatal e infantil;

IV - Articular os órgãos da rede perinatal para informá-los e sensibilizá-los sobre as discussões e proposições do Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ;

V - Divulgar os dados e propostas elaboradas pelo Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ para os órgãos competentes e a sociedade em geral com o objetivo de orientar sobre as intervenções necessárias à qualificação da Rede Perinatal.

Art. 4º - O Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ será composto pelos seguintes membros:

- Representantes da Secretaria Estadual de Saúde do RJ, através das seguintes áreas: Saúde da Mulher, Criança e Adolescente; Atenção Básica; Vigilância Epidemiológica; Comitês de Óbito Materno, Fetal e Infantil; Atenção Especializada, Controle e Avaliação; Regulação; Coordenação de Maternidades Estaduais; Assistência Farmacêutica; DST/ AIDS; Saúde Mental; e Humanização.

- Representantes das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios da Região Metropolitana I/RJ, através das seguintes áreas: Saúde da Mulher, Criança e Adolescente; Atenção Básica; Vigilância Epidemiológica; Comitês de Óbito Materno, Fetal e Infantil; e Regulação;

- Representantes das Maternidades de cada hospital integrante da Rede Perinatal, a saber: Hospital Maternidade Fernando Magalhães, Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda, Maternidade do Hospital Municipal Miguel Couto, Maternidade Carmela Dutra, Maternidade do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, Hospital Maternidade Herculano Pinheiro, Maternidade Alexander Fleming, Maternidade Leila Diniz do Hospital Municipal Lourenço Jorge, Casa de Parto David Capistrano Filho, Hospital Municipal da Mulher Mariska Ribeiro, Maternidade do Hospital Municipal Pedro II, Maternidade do Hospital Estadual Rocha Faria, Maternidade do Hospital Estadual Albert Schweitzer, Maternidade do Hospital Federal dos Servidores do Estado, Maternidade do Hospital Federal de Bonsucesso, Hospital da Mulher Heloneida Studart, Hospital Estadual da Mãe, Maternidade do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, Maternidade do Hospital Estadual Melchiades Calazans, Maternidade Municipal Mariana Bulhões (Nova Iguaçu), Maternidade do Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo (Duque de Caxias), Hospital Maternidade Municipal de Seropédica, Hospital Municipal São Francisco Xavier (Itaguaí), Hospital Municipal Hugo Braga (Magé), Associação de Caridade São João de Meriti, Hospital de Clínicas de Belford Roxo e Maternidade Nossa Senhora da Glória (Belford Roxo), bem como as demais que integram ou vierem integrar a Rede Perinatal;

- Representantes das Maternidades dos Hospitais Universitários Federais (Maternidade Escola da UFRJ e Maternidade do Hospital Universitário Graffrée e Guinle), Estadual (Núcleo Perinatal do Hospital Universitário Pedro Ernesto) e Maternidade do Instituto Fernandes Figueira da FIOCRUZ;

- Representantes das Maternidades privadas da Região Metropolitana I/RJ;

- Representantes do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) do Estado do Rio de Janeiro;

- Representantes do Ministério da Saúde, através das seguintes áreas: Departamento de Gestão Hospitalar (DGH); do Departamento de Auditoria (DIAUD); Saúde da Mulher, Criança e Adolescente; Atenção Básica; e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

- Representantes da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro;

- Representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

- Representantes do Conselho Estadual de Saúde e dos Conselhos Municipais da Região Metropolitana I/RJ;

- Representantes dos Conselhos Regionais de Medicina, de Enfermagem, de Psicologia e demais conselhos profissionais da área de saúde no Rio de Janeiro;

- Representantes da Sociedade de Pediatria do Rio de Janeiro (SOPERJ);

- Representantes da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro (SGORJ);

- Representantes da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN) e Associação Brasileira de Enfermagem Obstétrica (ABENFO/Regional RJ);

- Representantes da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP);

- Representantes da Sociedade de Terapia Intensiva do Estado do Rio de Janeiro (SOTIERJ);

- Representantes da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB);

- Representantes do Conselho Estadual de Direitos da Mulher (CEDIM);

- Representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA);

- Representantes da UFRJ, UNIRIO, UERJ e FIOCRUZ;

- Representantes dos Movimentos de Mulheres, Feministas, ONGs atuantes na área da saúde e direitos da mulher, e demais envolvidos com a temática.

Parágrafo único - Os Representantes referidos no caput serão indicados pela autoridade titular do órgão representado.

Art. 5º - Os membros do Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ terão mandato de 02 anos, renováveis por até dois mandatos e não serão remunerados.

Art. 6º - O Fórum Perinatal terá coordenação geral da Secretaria Estadual de Saúde, subcoordenação dos Municípios do Rio de Janeiro e Nova Iguaçu e secretaria executiva do Departamento de Gestão Hospitalar/DGH/SAS/MS.

Art. 7º - As reuniões do Fórum Perinatal da Região Metropolitana I/RJ serão bimestrais em caráter ordinário, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente