Criar Grupo de Trabalho, com a representação de um membro da Superintendência de Atenção Básica, um membro da Coordenação da Saúde da Mulher, um membro da Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão, um membro da Coordenação do Programa Telessaúde UERJ e três membros do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, para elaborar uma proposta de viabilidade do Curso de Capacitação em Pré-natal de risco habitual, para Equipes de Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MAIO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.400 DE 28 DE ABRIL DE 2015.
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR UMA PROPOSTA DE VIABILIDADE DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL, PARA EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho, com a representação de um membro da Superintendência de Atenção Básica, um membro da Coordenação da Saúde da Mulher, um membro da Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão, um membro da Coordenação do Programa Telessaúde UERJ e três membros do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, para elaborar uma proposta de viabilidade do Curso de Capacitação em Pré-natal de risco habitual, para Equipes de Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro.
Art.º 2º - O Grupo de Trabalho citado abaixo será composto pelos membros:
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA
Ana Caroline Medina e Silva de Almeida
COORDENAÇÃO DA SAÚDE DA MULHER
Egberto Porto Nogueira
COORDENAÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E GESTÃO
Denia Glais Santana
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA TELESSAÚDE UERJ
Alexandra Monteiro
CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Manoel Roberto dos Santos
Marcela de Souza Caldas
Dilian Duarte Jorge Hill
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.