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Criar Grupo de Trabalho, com a representação de um membro da Superintendência de Atenção Básica, um membro da Coordenação da Saúde da Mulher, um membro da Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão, um membro da Coordenação do Programa Telessaúde UERJ e três membros do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, para elaborar uma proposta de viabilidade do Curso de Capacitação em Pré-natal de risco habitual, para Equipes de Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MAIO DE 2015

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.400 DE 28 DE ABRIL DE 2015.

 

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR UMA PROPOSTA DE VIABILIDADE DO CURSO DE CAPACITAÇÃO EM PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL, PARA EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de abril de 2015.

DELIBERA:

Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho, com a representação de um membro da Superintendência de Atenção Básica, um membro da Coordenação da Saúde da Mulher, um membro da Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão, um membro da Coordenação do Programa Telessaúde UERJ e três membros do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, para elaborar uma proposta de viabilidade do Curso de Capacitação em Pré-natal de risco habitual, para Equipes de Atenção Básica do Estado do Rio de Janeiro.

Art.º 2º - O Grupo de Trabalho citado abaixo será composto pelos membros:

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Ana Caroline Medina e Silva de Almeida

COORDENAÇÃO DA SAÚDE DA MULHER

Egberto Porto Nogueira

COORDENAÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E GESTÃO

Denia Glais Santana

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA TELESSAÚDE UERJ

Alexandra Monteiro

CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

Manoel Roberto dos Santos

Marcela de Souza Caldas

Dilian Duarte Jorge Hill

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de Abril de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente