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Os pagamentos das despesas relativas ao deslocamento em Tratamento Fora de Domicílio realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, serão concedidos exclusivamente por meio de cartões magnéticos de instituição financeira para a qual foram repassados os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde – FNS.

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE JUNHO DE 2015

 

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.421 DE 21 DE MAIO DE 2015.

PACTUAR A MODALIDADE DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DO SUS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria SAS nº 237 de 09/12/1998, que define a extinção da Guia de Autorização de Pagamentos (GAP), como instrumento para pagamento do Tratamento Fora de Domicílio;

- A Portaria MS/SAS nº55 de 24/02/1999, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde, com inclusão dos procedimentos específicos na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências;

- A Portaria GM/MS nº 412 de 15/03/2013, que redefine as orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento de que trata a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007;

- A Resolução SES/RJ nº 171 de 28/11/2011, que regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora de Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro,

- A Resolução SES/RJ nº 1.026 de 19/09/2014, que regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro, dos pacientes que necessitam de tratamento em radioterapia, a ser realizado em Juiz de Fora/MG;

- A necessidade de otimizar a regulamentação do Programa Estadual de Tratamento Fora de Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde,

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14 de maio de 2015.


DELIBERA:

Art. 1º - Os pagamentos das despesas relativas ao deslocamento em Tratamento Fora de Domicílio realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, serão concedidos exclusivamente por meio de cartões magnéticos de instituição financeira para a qual foram repassados os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde – FNS. 

Parágrafo único – Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Tratamento Fora de Domicílio – TFD e analisados individualmente.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente