Imprimir
Pactua o Plano Regional de Educação Permanente em Saúde da Região Metropolitana II-RJ, referente o ano de 2015.
PUBLICADA NO D.O DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE



 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.493 DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

 

PACTUA O PLANO REGIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA II-RJ, REFERENTE O ANO DE 2015.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições:

 

CONSIDERANDO:

 

- A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que estabelece a responsabilidade do Sistema Único de Saúde sobre a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;

- A Lei Orgânica da Saúde n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, que determina a criação de Comissões Permanentes de Integração entre os Serviços de Saúde e as Instituições de Ensino Profissional e Superiores;

- A Portaria ministerial nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 648, de 05 de Maio de 2009, que dispõe sobre a constituição dos Colegiados de Gestão Regional do estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB-RJ nº 649, de 05 de Maio de 2009, que aprova o Regimento Interno dos Colegiados de Gestão Regional do estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB-RJ nº1103 de 11 de novembro de 2010, que aprova a criação da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Metropolitana II;

- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

- Que as Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço são instâncias permanentes de apoio e assessoria às Comissões Intergestores Regionais para fins de formulação, condução e desenvolvimento, em âmbito regional, da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIR-Metropolitana II n° 006/2015, de 08 de julho de 2015, que aprova o Plano Regional de Educação Permanente em Saúde da Região Metropolitana II - RJ, referente o ano de 2015;

- A 6ª reunião ordinária da Comissão Intergestores da Região Metropolitana II, realizada em 25 de junho de 2015, no município de Niterói;

- A CI SES/SEDS nº 110/2015;

- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 13/08/2015

 

DELIBERA:

Art.1º Pactuar o Plano Regional de Educação Permanente em Saúde da Região Metropolitana II-RJ, referente o ano de 2015.

Art. 2º O plano, em anexo, prevê atender aos princípios da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, com foco na estratégia da humanização da Rede Cegonha, com a qualificação multiprofissional na Rede de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança e organizar a Atenção em Saúde, na Rede de Saúde Municipal, com o Curso Introdutório para a Atenção Básica.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 2015.
FELIPE PEIXOTO
Presidente

 

                                                                pdf Anexo (252 KB)