Aprovar o Manual de Credenciamento/Habilitação e Descredenciamento/Desabilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares em Alta Complexidade e de Serviços Especializados no Estado do Rio de Janeiro
REPUBLICADA NO D.O. DE 05 DE MAIO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.675 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
PACTUA O MANUAL DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO/DESABILITAÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES EM ALTA COMPLEXIDADE E DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- que compete aos Estados atuar de forma complementar a União para a formulação de normas técnicas, inclusive aquelas relacionadas à regulação da atenção à saúde, envolvendo o credenciamento dos prestadores de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares;
- as Políticas Nacionais de Atenção à Saúde no Brasil;
- A CI/SAS/SAECA/56/2016;
- A CI/AS/SAECA/138/2016;
- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 28 de Janeiro de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Manual de Credenciamento/Habilitação e Descredenciamento/Desabilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares em Alta Complexidade e de Serviços Especializados no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O documento de que trata esta Deliberação encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2162-anexo-da-deliberacao-cib-n-3675-republicada/file.html
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 08 de Março de 2016.