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Aprovar o Manual de Credenciamento/Habilitação e Descredenciamento/Desabilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares em Alta Complexidade e de Serviços Especializados no Estado do Rio de Janeiro

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 05 DE MAIO DE 2016

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.675                              DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

PACTUA O MANUAL DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO/DESABILITAÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES EM ALTA COMPLEXIDADE E DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- que compete aos Estados atuar de forma complementar a União para a formulação de normas técnicas, inclusive aquelas relacionadas à regulação da atenção à saúde, envolvendo o credenciamento dos prestadores de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares;

- as Políticas Nacionais de Atenção à Saúde no Brasil;

- A CI/SAS/SAECA/56/2016;

- A CI/AS/SAECA/138/2016;

 - A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 28 de Janeiro de 2016.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Aprovar o Manual de Credenciamento/Habilitação e Descredenciamento/Desabilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares em Alta Complexidade e de Serviços Especializados no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - O documento de que trata esta Deliberação encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/anexos/2162-anexo-da-deliberacao-cib-n-3675-republicada/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 2016.

                         LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR

                                                         Presidente

 

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 08 de Março de 2016.