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Pactua o repasse de recursos financeiros provenientes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, Portaria GM/MS nº 4.033/2010, destinados às regiões Baía de Ilha Grande e Metropolitana II, depositados no FES-RJ conforme a seguir:

PUBLICADA NO D.O DE 27 DE STEMBRO DE 2016

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.848 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

 

PACTUA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, PORTARIA GM/MS Nº 4.033/2010, DESTINADOS ÀS REGIÕES BAÍA DE ILHA GRANDE E METROPOLITANA II, DEPOSITADOS NO FES-RJ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria Ministerial nº 1.996/2007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

-A Portaria Ministerial nº 4.033/2010, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no exercício de 2010;

- Portaria SGTES nº 16, de 17 de dezembro de 2010, que define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 4.033/2010, sejam repassados em parcela única;

- A Deliberação conjunta CIB/COSEMS nº 01, de 09 de dezembro de 2010, que pactua ad referendum o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2010/2011;

- A Deliberação CIB-RJ nº 2.289, de 18 de julho de 2013, que ratifica a aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2010/2011;

- A Deliberação CIR – Metro II nº 04, de 11 de abril de 2016, que pactua a transferência do recurso financeiro do FES, destinado à Educação Permanente em Saúde, para o município de Niterói, de acordo com a Portaria GM/MS nº 4.033/2010;

- A divulgação da planilha, para as regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro, com os valores da distribuição regional do recurso financeiro da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, oriundo da Portaria ministerial nº 4.033/2010 pela área de Educação em Saúde da SES-RJ, no ano de 2012;

- A documentação anexada a CI/SUBG/SED/124/2016;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 15 de setembro de 2016.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua o repasse de recursos financeiros provenientes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, Portaria GM/MS nº 4.033/2010, destinados às regiões Baía de Ilha Grande e Metropolitana II, depositados no FES-RJ conforme a seguir:

- Baía da Ilha Grande: valor de R$ 79.763,80 (setenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) a ser repassado para o município executor de Angra dos Reis;

- Metropolitana II: valor de R$ 75.547,40 (setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) a ser repassado para o município executor de Niterói.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de Setembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente