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Pactua o custeio das bolsas auxílio concedidas aos residentes dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, mantidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro durante o ano de 2016, com parte dos recursos da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS/Ação Educação Permanente em Saúde e parte dos rendimentos das Portarias Ministeriais da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde nº 1.996/2007, 2.813/2008, 2.953/2009, 4.033/2010 e 2.200/2011.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.856 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

 

PACTUA O CUSTEIO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL MANTIDOS PELA SES/RJ

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

CONSIDERANDO:

- A Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências;

- A Deliberação CIB-RJ nº 3.657, de 28 de janeiro de 2016, que referenda a pactuação do plano de aplicação de recursos oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde - RJ, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio, para ações de educação em saúde;

- Os Rendimentos das Portarias Ministeriais da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde nº 1.996/2007, 2.813/2008, 2.953/2009, 4.033/2010 e 2.200/2011, depositados no Fundo Estadual de Saúde - RJ;

- A consulta realizada junto ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde -  DEGES / Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES / Ministério da Saúde - MS, com relação à utilização de rendimentos dos recursos financeiros da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde para participação em congressos e para o custeio de Programas de Residência;

- A documentação anexada a CI/SUBG/SED nº 133/2016;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 15 de setembro de 2016.

DELIBERA:

Art. 1° - Pactua o custeio das bolsas auxílio concedidas aos residentes dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, mantidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro durante o ano de 2016, com parte dos recursos da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS/Ação Educação Permanente em Saúde e parte dos rendimentos das Portarias Ministeriais da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde nº 1.996/2007, 2.813/2008, 2.953/2009, 4.033/2010 e 2.200/2011.

Art. 2º - Dos recursos provenientes da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS/Ação Educação Permanente em Saúde, Deliberação CIB nº 3.657/2016, fica repactuado o montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) originalmente destinado à realização de Fóruns de discussão visando ao Projeto Estadual de Formação em Serviço de Saúde (estágios e pós-graduações) e Curso de Metodologias de Ensino para Preceptores dos Serviços de Saúde, para o custeio dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional mantidos pela SES-RJ, durante o ano de 2016.

Art. 3º - Dos recursos provenientes dos rendimentos das Portarias Ministeriais da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde nº 1.996/2007, 2.813/2008, 2.953/2009, 4.033/2010 e 2.200/2011, do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS/Ações: Educação Permanente em Saúde e Educação Profissional de Nível Técnico fica pactuado o montante de R$ 3.510.000,00 (Três milhões, quinhentos e dez mil reais), para o custeio dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional mantidos pela SES-RJ, durante o ano de 2016.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de Setembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente