Fica aprovado o encaminhamento do Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II para a Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde – DAPES/SAS/MS.
REPUBLICADA NO D.O. DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.003 DE 29 DE MARÇO DE 2017.
PACTUA O ENCAMINHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA METROPOLITANA II PARA A COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA / MS, APÓS ANUÊNCIA DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA RCPD.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM n.º 793, de 24 de Abril de 2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria MS/GM n.º 835, de 25 de Abril de 2012 que disponibiliza recursos do Programa Viver sem Limites para área da pessoa com deficiência;
- O Decreto n.º 7.612, de 17 de novembro de 2011 que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 2.459, de 12 de setembro de 2013 que homologou a Metropolitana II como a região inicial para implementar a Rede de Cuidados à Pessoa com deficiência no Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação n.º 2.703 de 30 de Dezembro de 2013 que deliberou sobre a ampliação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência na região Metropolitana II;
- A Deliberação CIR-Metro II n.º 33, de 25 de novembro de 2016 que pactuou o encaminhamento do Plano Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- A CI SAS/SAECA nº 98 de 15 de Março de 2017;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 16 de Fevereiro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o encaminhamento do Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II para a Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde – DAPES/SAS/MS.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 10 de Abril de 2017.