Pactuar o credenciamento e habilitação do Samer Hospital, inscrito no CNES sob o n.º 2299216, localizado no Município de Resende, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de cirurgia cardiovascular e procedimentos de cardiologia intervencionista.
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JULHO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.597 DE 20 DE JUNHO DE 2017.
PACTUAR O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO SAMER HOSPITAL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RESENDE, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM OS SERVIÇOS DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Processo n.º PM/RE/28817/2014;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/05/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Pactuar o credenciamento e habilitação do Samer Hospital, inscrito no CNES sob o n.º 2299216, localizado no Município de Resende, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de cirurgia cardiovascular e procedimentos de cardiologia intervencionista.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.