Pactuar o descredenciamento do CAPS ad – Centro Regional Integrado de Atendimento ao Adolescente (CRIAA-UFF), CNES n.º 3015335, localizado no Município de Niterói.
PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.731 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
PACTUA O DESCREDENCIAMENTO DO CAPS AD – CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE (CRIAA – UFF), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Processo EXT/200/3104/2016;
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o descredenciamento do CAPS ad – Centro Regional Integrado de Atendimento ao Adolescente (CRIAA-UFF), CNES n.º 3015335, localizado no Município de Niterói.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.