Cabe às Secretarias municipais no âmbito do estado do Rio de Janeiro executar as ações de Vigilância epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) e Promoção da Saúde (PS), tendo como objeto de atuação o monitoramento os Fatores de Risco e de Proteção, em especial no que tange ao tabagismo, hábitos alimentares não saudáveis, consumo nocivo de álcool, sedentarismo e a prevenção de acidentes e violências.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 4.798 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
DEFINE as atribuições da Vigilância dE Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) e Promoção da Saúde (PS) no ÂMBITO DO Sistema dE Vigilância em Saúde DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
- que a Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) e Promoção da Saúde (PS) são integrantes do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde sendo entendida nesta norma como: conjunto de ações que possibilitam conhecer a distribuição, magnitude e tendência dessas doenças e de seus fatores de risco na população, identificando seus condicionantes sociais, econômicos e ambientais, com o objetivo de subsidiar o planejamento, execução e avaliação da prevenção e controle das mesmas;
- a importância cada vez maior das Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) e da Promoção da Saúde como um dos eixos centrais estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a construção do processo saúde-doença e como ação norteadora da Vigilância em Saúde, tanto para o processo de reformulação de práticas sanitárias, quanto para a mudança do modelo de atenção à saúde;
-que a análise da situação de saúde das DANT é um dos componentes do processo de planejamento das ações em saúde e do próprio processo de vigilância em saúde e deve ser construída de forma articulada com as áreas da vigilância em saúde e promoção da saúde, de modo a permitir o monitoramento contínuo e sistemático da situação de saúde de uma dada população em seu território;
-a necessidade de conhecer o perfil socioeconômico, demográfico e epidemiológico, visando identificar necessidades e problemas de saúde da população, bem como fatores determinantes e potenciais riscos à saúde, de modo a subsidiar a tomada de decisão política e o estabelecimento de prioridades para atuação na prevenção das DANT;
-a necessidade de organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), em relação às ações de promoção e proteção da saúde para a devida articulação entre as políticas setoriais visando o fortalecimento do SUS no enfrentamento dos principais determinantes do processo saúde-doença;
-a necessidade do conhecimento de experiências efetivas de prevenção de doenças e promoção da saúde, gerando evidências sobre melhores práticas, contextualizadas nos territórios de atuação;
- a documentação anexada a CI SES/VS/SVEA nº 116/2017;
- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07/12/2017.
DELIBERA:
Art. 1º- Cabe às Secretarias municipais no âmbito do estado do Rio de Janeiro executar as ações de Vigilância epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) e Promoção da Saúde (PS), tendo como objeto de atuação o monitoramento os Fatores de Risco e de Proteção, em especial no que tange ao tabagismo, hábitos alimentares não saudáveis, consumo nocivo de álcool, sedentarismo e a prevenção de acidentes e violências.
Parágrafo 1º- O escopo de ações de Vigilância epidemiológica das DANT deverá contemplar a vigilância dos seguintes grupos de doenças ou agravos:
a) Doenças Cardio e cerebrovasculares
b) Diabetes Mellitus
c) Câncer
d) Doenças Respiratórias Crônicas
e) Obesidade
f) Violências
g) Acidentes de Transporte Terrestre
Parágrafo 2º- São consideradas prioritárias as seguintes ações de Vigilância epidemiológica das DANT:
I- Monitoramento dos indicadores de mortalidade e morbidade;
II- Monitoramento da prevalência dos fatores de risco e fatores de proteção
III- Elaboração de propostas de intervenção que visem à redução do impacto das doenças e agravos não transmissíveis no quadro de morbidade do estado e municípios.
IV- Monitoramento e avaliação das intervenções realizadas.
Parágrafo 3º- A estruturação da Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) necessita de:
I- Acesso aos bancos e sistemas de informação como o SIM, SINASC, SISVAN, SINAN, SIH, SIA, E-SUS, RHC, RCBP, entre outros disponíveis, que subsidiem a vigilância;
II- Monitoramento das principais DANT com indicadores definidos e pactuados;
III- Estrutura física, equipamentos de informática, recursos humanos e transporte para realização das ações pelos técnicos, como exemplo: coleta de dados nas unidades notificadoras para o RCBP.
IV- Participação na Agenda Estratégica de trabalho, articulada intersetorialmente para ações de prevenção de DANT e de promoção da saúde.
Art.2º- Caberá a Secretaria Estadual de Saúde:
- Fomentar a estruturação da Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde nos municípios;
- Assessorar as vigilâncias municipais na execução das ações de Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde nos programas e/ou projetos de Promoção Saúde relacionadas às DANT.
- Fortalecer a Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde por meio de pactuações estratégicas na CIB e/ou CIR.
Art.3º- As atribuições das equipes municipais responsáveis pela Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) são as que constam do Anexo I, desta deliberação.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Atribuições da equipe de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde
1 – Gerais:
a) Identificar dentre os determinantes sociais e condicionantes de saúde, as informações relacionadas à Vigilância Epidemiológica das DANT e seus Fatores de Risco e de Proteção.
b) Elaborar a análise de situação de saúde (ASIS) das DANT para subsidiar a construção das ações de Promoção da Saúde no território;
c) Participar na elaboração do Plano Operativo da Vigilância das DANT contemplando ações intra e intersetoriais visando à integração entre diferentes áreas de prevenção e promoção da saúde;
d) Propor estratégias para o fortalecimento do Enfrentamento das DANT a serem pactuadas na CIR, quando extrapolar a autonomia do município, a partir da análise de situação de saúde;
e) Participar de encontros municipais e regionais para a construção coletiva e alinhamento da agenda estratégica;
f) Promover e/ou participar de cursos, treinamentos e qualificações para o aprimoramento profissional na Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde;
g) Divulgar no Conselho Municipal de Saúde, estratégias, programas, planos e projetos referentes à Vigilância Epidemiológica das DANT;
h) Buscar informações sobre recursos orçamentários e financeiros destinados a realização de ações de Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde;
2- De planejamento
a) Participar na elaboração planejamento estratégico para o Plano Operativo a partir da análise de situação de saúde, considerando as diversidades regionais e territoriais para enfrentar os principais problemas relacionados às DANT.
b) Participar da elaboração, monitoramento e avaliação das ações de Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde nos instrumentos de planejamento (PMS, PAS, PPA, RAG e Relatório Quadrimestral).
3- De monitoramento e avaliação das ações de vigilância das DANT e seus fatores de risco e proteção:
a) Operar de modo contínuo e regular a coleta e consolidação de dados, análise e disseminação da informação do perfil epidemiológico do município para subsidiar o planejamento, execução, controle, monitoramento e a avaliação das ações de promoção e prevenção no território.
b) Monitorar o Rol de Indicadores pactuados entre estado e municípios para análise e avaliação da Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde e incluir, se necessário, indicadores específicos de seus territórios.
c) Analisar e divulgar pesquisas, inquéritos e estudos que envolvem as DANT e seus Fatores de Risco e de Proteção.
d) Elaborar o relatório anual do Plano Operativo com as informações necessárias para Vigilância Epidemiológica das DANT.
e) Monitorar o Plano Operativo de vigilância das DANT com a possibilidade de criação de um Comitê para esta finalidade.
f) Produzir Boletim anual divulgando a análise de situação de saúde do município.
4- De Promoção da Saúde:
a) Desenvolver projetos de Promoção da Saúde contemplando os temas prioritários: alimentação saudável, cessação do tabagismo, cultura da paz (prevenção de violência e acidentes), atividade física e redução do consumo nocivo do álcool, de acordo com a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) vigente.
b) Promover, articular e apoiar as ações intra e intersetorais de Promoção da Saúde, conforme os princípios e competências da Política Nacional de Saúde, com base nos Determinantes Sociais de Saúde do território.
c) Promover ações municipais com referência a datas pontuais das DANT e seus Fatores de Risco e Proteção.
d) Compartilhar com a Vigilância das DANT estadual, informações sobre programas, planos, projetos e experiências locais.
e) Identificar no território equipamentos públicos e privados que possam integrar as ações de Promoção da Saúde.