Pactuar o termo de compromisso para habilitação e qualificação da Unidade Ângela Brito (CNES 9208968), como Unidade de Pronto Atendimento Ampliada 24h, do município de Silva Jardim, de acordo com a Portaria MS/GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017.
PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE DEZEMBRO DE 20107
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.819 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
PACTUAR O TERMO DE COMPROMISSO PARA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ÂNGELA BRITO (CNES 9208968), DO MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM E A INCLUSÃO NO PLANO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o ofício n° 216 GAB/SEMSA/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Silva Jardim de 29 de maio de 2017, referente à solicitação de habilitação e qualificação da Unidade Ângela Brito (CNES 9208968) como UPA Ampliada 24h, de acordo com a Portaria MS/GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017;
- a Deliberação CIR-Metropolitana II n° 015 de 06 de julho de 2017 que pactua o termo de compromisso de funcionamento da Unidade UPA 24h Ângela Brito, (CNES 9208968), do município de Silva Jardim;
- a Deliberação CIR-Metropolitana II n° 035/2017 de 24 de novembro de 2017 que pactua a ratificação do ofício para aprovação da Unidade de Pronto Atendimento Ângela Brito e a inclusão no Plano Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
- a Portaria MS/GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito o Sistema Único de Saúde;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de dezembro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o termo de compromisso para habilitação e qualificação da Unidade Ângela Brito (CNES 9208968), como Unidade de Pronto Atendimento Ampliada 24h, do município de Silva Jardim, de acordo com a Portaria MS/GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017.
Art. 2° - Pactuar a inclusão da Unidade de Pronto Atendimento Ampliada 24h Ângela Brito (CNES 9208968) no Plano Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências Metropolitana II.
Art. 3º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.