Pactuar o Projeto Técnico de Implantação do Transporte Sanitário Eletivo, contemplado na Proposta de Emenda Parlamentar, abaixo relacionada, para aquisição de Equipamento e Material Permanente, destinada a atender o Município de São José de Ubá.
PUBLICADA NO D.O. DE 28D E FEVEREIRO DE 2018
                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                     ATO DO PRESIDENTE
  
                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.895 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
 PACTUA O PROJETO TÉCNICO DE IMPLANTAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO QUE MENCIONA ABAIXO.
 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e, 
 CONSIDERANDO:
 - O artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 4.648/2017, estabelece que a Presidência dos trabalhos da CIB/RJ será exercida pelo Secretário de Estado de Saúde e em sua ausência ou impedimento temporário pelo seu suplente imediato;
 - A Portaria GM/MS n.º 788, de 15 de março de 2017 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
 - A Resolução CIT n.º 13, de 23 de fevereiro de 2017 que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;
 - A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.
 DELIBERA:
 Art. 1º - Pactuar o Projeto Técnico de Implantação do Transporte Sanitário Eletivo, contemplado na Proposta de Emenda Parlamentar, abaixo relacionada, para aquisição de Equipamento e Material Permanente, destinada a atender o Município de São José de Ubá.
| PROPOSTA | 
OBJETO DA PROPOSTA | 
VALOR R$ | 
| 12598.712000/1177-09 | 
Aquisição de Equipamento/Material Permanente | 
190.000,00 | 
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.