Pactuar os termos de compromisso de reabilitação e manutenção dos Serviços de Vigilância Sentinela da Influenza enviado pelo Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro com indicação das unidades de saúde que desenvolverão Vigilância da Sentinela de Síndrome Gripal e Vigilância da Sentinela de Síndrome Respiratória Aguda Grave, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro, conforme listado abaixo:
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JUNHO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.224 DE 10 DE MAIO DE 2018.
PACTUA REABILITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SENTINELA DA INFLUENZA, CONFORME OS TERMOS DA PORTARIA N.º 183, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A Portaria n.º 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria n.º 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
- A Portaria n.º 48, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos em Vigilância em Saúde, de acordo com a Portaria n.º 183, de 30 de janeiro de 2014;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 2.953 de 21/05/2014, que aprova ad referendum, os termos de compromisso de habilitação e manutenção, enviadas pelos secretários municipais de saúde com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.760, de 02/06/2016 que pactua a criação de unidades de Vigilância Sentinela de Influenza;
- A documentação anexada a CI/SES/VE/CVE/61/2018;
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de maio de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar os termos de compromisso de reabilitação e manutenção dos Serviços de Vigilância Sentinela da Influenza enviado pelo Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro com indicação das unidades de saúde que desenvolverão Vigilância da Sentinela de Síndrome Gripal e Vigilância da Sentinela de Síndrome Respiratória Aguda Grave, para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro, conforme listado abaixo:
1. CMS Fernando Antônio Braga Lopes – CNES 2277298
2. CMS João Barros Barreto – CNES 2280795
3. CMS Rocha Maia – CNES 7990286
4. CMS Heitor Beltrão – CNES 2269376
5. CMS Zilda Arns – CNES 3784975
6. CMS Milton Fontes Magarão – CNES 2269805
7. CF Souza Marques – CNES 5417708
8. Coordenação de Emergência Regional CER Barra – CNES 6716938
9. CMS Faim Pedro – CNES 7722494
10. Hospital Albert Schweitzer – CNES 2298120
11. CMS Alvimar de Carvalho – CNES 2270277
12. Hospital Municipal Rocha Faria – CNES 2295407
13. CMS Emydio Cabral – CNES 2273586
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.