Aprovar o acréscimo nos Tetos Financeiros mensais dos municípios citados no Anexo 1 a partir da competência fevereiro de 2012, para ações de oftalmologia, atingindo-se assim 100% da Programação Física e Financeira prevista nos Processos de credenciamento dos respectivos prestadores.
PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE JANEIRO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1546 DE 12 DE JANEIRO DE 2012.
APROVA A RECOMPOSIÇÃO DOS TETOS FINANCEIROS DOS MUNICÍPIOS CITADOS PARA AÇÕES E OFTALMOLOGIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 1250 de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A demanda reprimida que foi identificada através do Sistema Estadual de Regulação – SER/Oftalmologia, para alguns Polos da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- Que os serviços credenciados foram contemplados com 50% dos valores estabelecidos na Programação Física/Financeira para cada um deles, definindo-se que os aumentos se dariam em função da produção apresentada e da demanda esperada, e;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de janeiro de 2012,
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o acréscimo nos Tetos Financeiros mensais dos municípios citados no Anexo 1 a partir da competência fevereiro de 2012, para ações de oftalmologia, atingindo-se assim 100% da Programação Física e Financeira prevista nos Processos de credenciamento dos respectivos prestadores.
Art. 2º - Aprovar, na forma do Anexo 2, a totalidade das ações de oftalmologia que serão acrescidas com a aplicação desses recursos, que passam a ser disponibilizadas através do Sistema Estadual de Regulação.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
ANEXO 1
MUNICÍPIO | PRESTADOR | VALOR | COMPETÊNCIA |
---|---|---|---|
Belford Roxo | Casa de Saúde e Mat. Belford Roxo Casa de Saude e Mat XV de Agosto | 94.822,30 | Fevereiro/2012 |
Volta Redonda | Hospital Municipal Munir Rafful | 28.285,79 | Fevereiro/2012 |
Piraí | Hospital Flavio Leal | 37.931,82 | Fevereiro/2012 |
Niterói | Hospital de Olhos Santa Beatriz | 232.484,68 | Fevereiro/2012 |
Campos dos Goytacazes | Hospital Beneficência de Campos | 120.657,00 | Fevereiro/2012 |
Rio Bonito | Hospital Regional Darcy Vargas | 33.906,56 | Fevereiro/2012 |
T O T A L | 548.088,15 |
ANEXO 2
QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS EM OFTALMOLOGIA | |
---|---|
Linha de Cuidados (Agregados) | Total Físico |
Oftalmol. Clínica | 4.356 |
Terap. Em Oftalmol. | 132 |
Cir. Catarata | 336 |
Cir. Retina | 17 |
Cir. Glaucoma | 40 |
Cir. Estrabismo | 19 |
Outras Cirurgias | 525 |
Diagnóstico em oftalmologia | 2.013 |