Pactuar mais 05 (cinco) municípios para o Curso de Aperfeiçoamento da Educação Popular em Saúde, EdpopSUS2, com 01 (uma) turma cada: Duque de Caxias (Região Metropolitana I); Silva Jardim (Região Metropolitana II); Conceição de Macabu (Região Norte); Quatis (Médio Paraíba) e Vassouras (Centro Sul).
PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE AGOSTO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.413 DE 12 DE JULHO DE 2018.
PACTUA MAIS 05 MUNICÍPIOS PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE - EDPOPSUS2 – 4ª ETAPA, ALTERANDO O QUANTITATIVO PARA 20 TURMAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A institucionalização da Política Nacional de Educação Popular em Saúde, através da Portaria n.º 2.761, de 19 de novembro de 2013;
- A importância da Educação Popular em Saúde, e da continuação das atividades da primeira edição do EdPopSUS, conforme Deliberação CIB n.º nº 2.509 de 16 de Outubro de 2013;
- A organização do EdpopSUS2 realizada pelo Ministério da Saúde, através do Departamento de Apoio à Gestão Participativa da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/MS, em parceria com a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/FIOCRUZ) e a Articulação Nacional de Educação Popular em Saúde (ANEPS-RJ), responsáveis pelos critérios e aplicação do processo educativo;
-A reunião do Comitê de Educação Popular em Saúde realizada em 15 de março em 2018;
- A reunião sobre a 4ª Etapa do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Popular em Saúde - EdPopSUS2, em modalidade convênio de Cooperação Técnica entre a FIOCRUZ e o Estado, realizada em 12 de abril de 2018, em conjunto com Assessoria de Participação Social e Equidade/SES, Superintendência de Atenção Básica/SES, Superintendência de Educação em Saúde/SES, Assessoria de Regionalização/SES e COSEMS-RJ;
- As plenárias CIR realizadas em abril e maio de 2018;
- A plenária CIB realizada em 13 de junho de 2018, a qual pactuou 15 turmas para a 4ª fase EdpopSUS, através da Deliberação CIB-RJ n.º 5.368/2018;
- A documentação anexada a CI/SG/ATGEP/23/2018;
- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12 de julho de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Pactuar mais 05 (cinco) municípios para o Curso de Aperfeiçoamento da Educação Popular em Saúde, EdpopSUS2, com 01 (uma) turma cada: Duque de Caxias (Região Metropolitana I); Silva Jardim (Região Metropolitana II); Conceição de Macabu (Região Norte); Quatis (Médio Paraíba) e Vassouras (Centro Sul).
Art. 2º - A 4ª Etapa do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Popular em Saúde ficará com o total de 700 vagas, em 20 turmas, com 35 educandos cada, conforme quadro abaixo:
Região |
Município |
n.º Ofício |
Data |
Quantidade de Turmas |
Baía da Ilha Grande |
Angra dos Reis |
570 |
23/05/2018 |
01 |
Baixada Litorânea |
São Pedro da Aldeia |
131 |
13/06/2018 |
01 |
Centro Sul |
Paraíba do Sul |
104 |
28/05/2018 |
01 |
Vassouras |
852 |
14/06/2018 |
01 |
|
Médio Paraíba |
Quatis |
99 |
15/06/2018 |
01 |
Metropolitana I |
Belford Roxo |
245 |
16/05/2018 |
01 |
Duque de Caxias |
291 |
14/06/2018 |
01 |
|
Magé |
049 |
25/05/2018 |
01 |
|
Metropolitana II |
Maricá |
253 |
03/05/2018 |
01 |
Niterói |
579 |
24/05/2018 |
01 |
|
São Gonçalo |
19 |
22/05/2018 |
01 |
|
Silva Jardim |
191 |
14/06/2018 |
01 |
|
Tanguá |
95 |
24/05/2018 |
01 |
|
Noroeste |
Natividade |
348 |
22/05/2018 |
01 |
Porciúncula |
159 |
22/05/2018 |
01 |
|
Norte |
Conceição de Macabu |
71 |
19/06/2018 |
01 |
Quissamã |
246 |
07/06/2018 |
01 |
|
São Fidélis |
163 |
28/05/2018 |
01 |
|
Serrana |
Petrópolis |
244 |
15/05/2018 |
01 |
Nova Friburgo |
117 |
24/05/2018 |
01 |
|
Total |
20 Turmas |
Art. 3º - Os municípios manifestaram interesse em participar da 4ª Etapa EdpopSUS através dos ofícios encaminhados à Coordenação Estadual EdpopSUS (em anexo), com a contrapartida de liberação, indicação e apoio na alimentação e locomoção dos educandos para realização do curso, e através da disponibilização da sala com recurso audiovisual para realização das aulas; a EPSJV/FIOCRUZ disponibilizará o material didático, certificação, formação dos educadores e sistema de gestão acadêmica. O Estado será mediador do Convênio de Cooperação Técnica com a EPSJV/FIOCRUZ, através da Coordenação Estadual do curso.
Art. 4º - Os educadores a serem indicados pelos municípios serão trabalhadores vinculados ao município, que exercerão a função de educadores dentro do seu vínculo empregatício. É importante que tenham formação e prática vinculadas à educação permanente e/ou atenção básica, e preferencialmente aqueles que tenham alguma aproximação com a educação popular ou tenham participado das etapas anteriores do curso como educadores ou educandos.
Art. 5º - Foram destinadas as turmas de acordo com critérios do interesse regional e municípios que não participaram das etapas anteriores do curso, para os municípios que concordarem com a contrapartida de liberação e apoio à participação dos educadores e educandos.
Parágrafo Único – O Ministério da Saúde/Escola Politécnica Joaquim Venâncio e ANEPS definiram, para escolha dos educandos, que 70% de vagas para Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Controle de Endemias e 30% para profissionais da Atenção Básica, lideranças comunitárias e integrantes dos movimentos sociais.
Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.