Pactuar a solicitação de devolução dos recursos suspensos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, conforme Portarias GM/MS nº 2.329/2018 e nº 2.572/2018.
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.504 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
PACTUA A SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS SUSPENSOS PELAS PORTARIAS GM/MS Nº 2.329, DE 2 DE AGOSTO DE 2018 E GM/MS Nº 2.572, DE 20 DE AGOSTO DE 2018 AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/09/2018;
- A Portaria GM/MS Nº 2.329 de 2 de agosto de 2018;
- A Portaria GM/MS Nº 2.572 de 20 de agosto de 2018;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de setembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de devolução dos recursos suspensos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, conforme Portarias GM/MS nº 2.329/2018 e nº 2.572/2018.
Parágrafo único – A justificativa para a solicitação pactuada neste artigo encontra-se na Nota Técnica em anexo a Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
RECURSOS FEDERAIS DE CUSTEIO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPAS DE TRÊS RIOS, ANGRA DOS REIS E BARRA MANSA
A presente Nota Técnica descreve a composição dos recursos de teto Média e Alta Complexidade (MAC) federais de custeio para UPAs localizadas nos municípios de Três Rios, Angra dos Reis e Barra Mansa.
Inicialmente será descrita a incorporação dos recursos de custeio e qualificação das UPAs por município, de forma a justificar a solicitação de devolução de recursos suspensos pelas Portarias GM/MS nº 2.572, de 20 de agosto 2018 e GM/MS nº 2.329, de 2 de agosto de 2018 transferidos ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Três Rios
A Portaria GM/MS nº 3658/2010 aporta recursos de custeio pela habilitação da UPA no município de Três Rios, transferindo esses recursos ao Fundo Estadual de Saúde. No ano de habilitação, o município ainda era habilitado como Gestão Plena da Atenção Básica, conforme a NOAS 01/02. Apenas em janeiro de 2011 o município para a ser gestor Plano do Sistema Municipal de Saúde.
Em setembro de 2012, a CIB pactua para a partir do teto de outubro, o remanejamento financeiro que inclui o repasse dos recursos de custeio da UPA direcionado ao Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Três Rios. Essa pactuação resultou na Portaria SAS/MS nº 1191/2012, com incorporação anual de R$ 3.054.018,75 (R$ 3.000.000,00 anuais de recursos de custeio UPA e R$ 54.018,75 anuais de remanejamento de PPI), conforme descrito no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade –SISMAC/Datasus.
Na reunião da CIB de outubro de 2012, é pactuada a regulamentação do repasse dos recursos destinados a custeio qualificação das UPAs, provenientes do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, onde se definem os municípios que devem receber os recursos diretamente em seus respectivos Fundos Municipais de Saúde. Essa pactuação resultou na Deliberação CIB/RJ nº 1983/2012. Entre os municípios com UPAs cujos recursos de custeio, inclusive os do processo de qualificação das UPAs sob a Gestão Municipal, sejam repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, está Três Rios.
A Portaria GM/MS nº2622/2012, que qualifica e incorpora recursos em virtude da qualificação da UPA de Três Rios, já define a transferência deste valor ao Fundo Municipal de Saúde.
Dessa forma, o recurso descontado do Fundo Estadual de Saúde por força da Portaria GM/MS nº2.329/2018, já se encontrava somado ao limite MAC transferido ao município de Três Rios, não cabendo tal desconto aos recursos repassados à gestão estadual do Rio de Janeiro, ainda que não tenha havido republicação da Portaria inicial de aporte de recurso de custeio à UPA de Três Rios.
Angra dos Reis
A Portaria GM/MS nº 3464/2010 aporta recursos de custeio pela habilitação da UPA no município de Angra dos Reis, transferindo esses recursos ao Fundo Estadual de Saúde.
Em dezembro de 2011 é publicada a Portaria SAS/MS nº 910/2011, com incorporação anual de R$ 3.000.000,00 anuais de recursos de custeio UPA, conforme descrito no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade –SISMAC/Datasus.
Na reunião da CIB de outubro de 2012, é pactuada a regulamentação do repasse dos recursos destinados a custeio qualificação das UPAs, provenientes do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, onde se definem os municípios que devem receber os recursos diretamente em seus respectivos Fundos Municipais de Saúde. Essa pactuação resultou na Deliberação CIB/RJ nº 1983/2012. Entre os municípios com UPAs cujos recursos de custeio, inclusive os do processo de qualificação das UPAs sob a Gestão Municipal, sejam repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, está Angra dos Reis.
A Portaria GM/MS nº243/2013, que qualifica e incorpora recursos em virtude da qualificação da UPA de Angra dos Reis, já define a transferência deste valor ao Fundo Municipal de Saúde.
Dessa forma, o recurso descontado do Fundo Estadual de Saúde por força da Portaria GM/MS nº2.572/2018, já se encontrava somado ao limite MAC transferido ao município de Angra dos Reis, não cabendo tal desconto aos recursos repassados à gestão estadual do Rio de Janeiro, ainda que não tenha havido republicação da Portaria inicial de aporte de recurso de custeio à UPA de Angra dos Reis.
Barra Mansa
A Portaria GM/MS nº 1592/2010 aporta recursos de custeio pela habilitação da UPA no município de Barra Mansa (CNES 6042619), transferindo esses recursos ao Fundo Estadual de Saúde.
Em março de 2012 é publicada a Portaria SAS/MS nº 161/2012, com base na Deliberação CIB/RJ º 1554/2012, com incorporação anual de R$ 3.001.544,49 (R$ 3.000.000,00 anuais de recursos de custeio UPA, aportados pela Portaria GM/MS nº1592/2011, e R$ 1.544,49 anuais de remanejamento de PPI), conforme descrito no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade –SISMAC/Datasus.
Na reunião da CIB de outubro de 2012, é pactuada a regulamentação do repasse dos recursos destinados a custeio qualificação das UPAs, provenientes do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, onde se definem os municípios que devem receber os recursos diretamente em seus respectivos Fundos Municipais de Saúde. Essa pactuação resultou na Deliberação CIB/RJ nº 1983/2012. Entre os municípios com UPAs cujos recursos de custeio, inclusive os do processo de qualificação das UPAs sob a Gestão Municipal, sejam repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, está Barra Mansa.
A Portaria GM/MS nº2908/2012, que qualifica e incorpora recursos em virtude da qualificação da UPA de Barra Mansa (CNES 6042619), já define a transferência deste valor ao Fundo Municipal de Saúde. A renovação da qualificação pela Portaria GM/MS nº 557/2014, também transfere os valores de qualificação para o Fundo Municipal de Barra Mansa.
A Portaria GM/MS nº 617/2015, que habilita a UPA tipo II em Barra Mansa (CNES 7321880), transfere os recursos de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa.
Dessa forma, o recurso descontado do Fundo Estadual de Saúde por força da Portaria GM/MS nº2.572/2018, já se encontrava somado ao limite MAC transferido ao município de Barra Mansa, não cabendo tal desconto aos recursos repassados à gestão estadual do Rio de Janeiro, ainda que não tenha havido republicação da Portaria inicial de aporte de recurso de custeio à UPA de Barra Mansa.