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Pctuar a proposta de distribuição de cotas, por prestadores habilitados no estado do Rioa de Janeiro, de exames de histocompatibilidade para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), com 7.000 exames para o INCA, e 7.000 exames para o Centro de Produção HLA/UERJ, somando 14.000 exames por ano.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.618 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

PACTUA A DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE COTAS DO EXAME DE HISTOCOMPATIBILIDADE PARA CADASTRO DE NOVOS DOADORES NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE MÉDULA ÓSSEA (REDOME), NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A Portaria Ministerial nº 2132 de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores de medula;
- A Portaria Ministerial nº 342, de 10 de março de 2014, que regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para o cadastro de novos doadores no registro Brasileiro de Doadores Voluntário de Medula Óssea (REDOME);
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 11 de outubro de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pctuar a proposta de distribuição de cotas, por prestadores habilitados no estado do Rioa de Janeiro, de exames de histocompatibilidade para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), com 7.000 exames para o INCA, e 7.000 exames para o Centro de Produção HLA/UERJ, somando 14.000 exames por ano.


Paragrafo único – as cotas antes programadas para o HEMORIO foram transferidas por solicitação formal do próprio, e adequadas às capacidades instaladas dos serviços do INCA e Centro de Produção HLA/UERJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
SÉRGIO D’ABREU GAMA
PRESIDENTE