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Aprovar o credenciamento do Hospital Gustavo Monteiro Junior, CNES n.º 2295075, localizado no Município de Valença, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – média complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro. 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.580 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

APROVAR O CREDENCIAMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO: 

- A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1250, de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao Proc. E-08/4401/2011; e,

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de fevereiro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Hospital Gustavo Monteiro Junior, CNES n.º 2295075, localizado no Município de Valença, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – média complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Estabelecer que a Programação Físico/Financeira prevista para esta unidade, referência de oftalmologia para uma população adstrita de 70.850 habitantes do município de Valença, como previsto na Deliberação CIB/RJ n.º 1250/2011, se dará na ordem de 100%.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente