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Pactuar o prazo para inserção de todos os Instrumentos de Gestão referentes ao ano de 2018 e 2019 no sistema DGMP até 31 de Dezembro de 2019, para Secretarias Estadual e Municipais do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2019 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.864 DE 06 DE JUNHO DE 2019.

PACTUA EM NÍVEL ESTADUAL E MUNICIPAL AS ESTRATÉGIAS PARA UTILIZAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DIGISUS GESTOR / MÓDULO DE PLANEJAMENTO – DGMP PARA O ANO DE 2019.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO

- A Portaria nº 750 / GM/ MS, de 29 de abril de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor / Módulo de Planejamento – DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

- O disposto no Art. 441 desta Portaria, que dispõe as estratégias de implementação, divulgação e treinamento para utilização do sistema DGMP serão acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, no âmbito nacional, e nas Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no âmbito estadual” (NR);

- A documentação anexada ao SEI-08/001/007028/2019;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 06/06/2019.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o prazo para inserção de todos os Instrumentos de Gestão referentes ao ano de 2018 e 2019 no sistema DGMP até 31 de Dezembro de 2019, para Secretarias Estadual e Municipais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Pactuar, nesta primeira etapa de utilização do sistema, o envio do ofício assinado pelo Secretário Municipal de Saúde com a indicação dos Perfis de acesso (Gestor Municipal, Técnico Municipal e Conselho Municipal) à Secretaria de Estado de Saúde, até 30 de Junho de 2019.

Art. 3º - Pactuar o prazo de treinamento de todos os técnicos ainda não capacitados, indicados pelos gestores municipais, até julho de 2019; o treinamento será ministrado pela SES-RJ em parceria com a equipe do SEINSF-MS.

Art. 4° - Pactuar a escolha pelos Conselhos Estadual e Municipais de Saúde de dois conselheiros, para atuarem com o perfil Conselho Estadual/ Municipal do Sistema DGMP, de forma a permitir a visualização pelos referidos Conselhos dos instrumentos finalizados e inseridos pelo perfil Gestor -Plano de Saúde, PAS, Pactuação Interfederativa de Indicadores, RDQA e RAG e emitir pareceres e considerações quanto aos mesmos.

Art. 5° - Pactuar que o treinamento dos Conselheiros Municipais de Saúde será da competência dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, capacitados e cadastrados no DigiSUS no perfil Técnico Municipal, e o treinamento dos Conselheiros Estaduais de Saúde será da competência dos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde. Os nomes dos dois conselheiros municipais de saúde deverão ser enviados por ofício pelos Gestores Municipais à Secretaria Estadual de Saúde, conforme Nota Técnica APS-SUBG n° 05, de 21 de Maio de 2019.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente